Quando o genitor não cumpre com a obrigação de pagar a pensão alimentícia, você pode ingressar com uma ação de execução para cobrar os valores devidos.
Nessa situação, a lei prevê dois principais tipos de execução: o rito da prisão e o rito da penhora. Mas afinal, qual é melhor e quando você deve entrar com este tipo de processo?

Rito da Prisão
O rito da prisão está previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC). Ele é utilizado exclusivamente para a cobrança das três últimas parcelas vencidas e das que vencerem durante o processo.
Esse rito tem como principal objetivo forçar o pagamento imediato da dívida, sob pena de prisão civil.
Como funciona?
- Você entra com o processo demonstrando que o genitor está inadimplente.
- O juiz intima o genitor para que pague a dívida no prazo de 3 dias ou justifique o motivo da inadimplência.
- Caso o pagamento não seja realizado e não haja justificativa plausível, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor, pelo prazo de 1 a 3 meses.
É importante ressaltar que o objetivo da prisão não é punir, mas pressionar o devedor a quitar o débito.
A dívida continua existindo, e o pagamento é necessário para extinguir o processo.
Caso ele seja preso e ainda assim não pague o valor, você pode converter este processo para o rito da penhora, que vou explicar abaixo.
Rito da Penhora
O rito da penhora, por sua vez, está previsto no artigo 528, §8º, do CPC, e é utilizado para cobrar parcelas mais antigas ou valores acumulados que não se enquadram no rito da prisão (anteriores a três meses vencidos). Nesse caso, busca-se o pagamento por meio da penhora de bens do genitor.
Como funciona?
- Você pede a penhora de bens do genitor, como imóveis, veículos, valores em contas bancárias, ou outros bens penhoráveis.
- O juiz determina a penhora e avaliação dos bens para que sejam usados para quitar a dívida.
- Se necessário, os bens penhorados podem ser leiloados para converter o valor em dinheiro.
Esse rito é menos imediato, mas permite a cobrança de valores maiores ou de parcelas vencidas há mais tempo.
É importante que ao entrar com o processo você já indique todos os bens e informações que souber do genitor, pois assim o juiz consegue verificar a situação dos bens com maior agilidade e já solicitar a penhora caso o genitor se mantenha sem pagar.
E o que o juiz pode fazer para forçar o pagamento?
Além dos procedimentos próprios de cada tipo de processo, o juiz pode adotar medidas adicionais para garantir o pagamento da dívida alimentícia, como:
- Bloqueio de contas bancárias: Por meio do sistema BacenJud, valores em contas do genitor podem ser bloqueados e utilizados para quitar o débito.
- Restrição de crédito: Inclusão do nome do genitor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
- Suspensão da CNH: Em alguns casos, o juiz pode suspender a carteira de motorista do devedor.
- Proibição de passaporte: Para impedir viagens ao exterior, o passaporte do devedor pode ser apreendido.
- Penhora de salário: Até 50% do salário do devedor pode ser penhorado para quitar as parcelas alimentícias, em casos excepcionais.
Afinal, qual seria o melhor então?
Os ritos de execução de alimentos possuem características distintas, sendo o rito da prisão mais imediato e o rito da penhora mais abrangente. Ambos têm como objetivo assegurar o pagamento da pensão alimentícia, garantindo os direitos do seu filho.
Você não tem que escolher entre um ou outro, pode entrar com os dois! O que vai diferenciar é a quanto tempo a pensão está atrasada.
Lembrando que, caso você não tenha uma pensão fixada judicialmente, o famoso acordo de boca, você terá que ingressar com o processo de fixação de alimentos primeiro. E não poderá cobrar o que ficou atrasado para trás.
Então se você ainda não tomou atitude e precisa de auxílio. Entre em contato conosco!